
Calculadora gratuita de direitos trabalhistas
Responda algumas perguntas simples e veja, na hora, uma estimativa do que a lei garante a quem trabalhou sem registro.
Use as informações que você lembrar. Datas aproximadas já ajudam.
Entenda a conta
Na dispensa sem justa causa: 30 dias de salário, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias.
Um doze avos do salário por mês trabalhado, inclusive nos anos em que não foi pago.
Férias que você não tirou ou não recebeu, com um terço a mais. Se passou do prazo, são pagas em dobro.
8% do salário de cada mês, que o patrão deveria ter depositado numa conta em seu nome.
Paga pelo patrão quando a dispensa é sem justa causa.
Cada hora além da jornada vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal.
A calculadora considera só os últimos 5 anos, que é o período que a lei permite cobrar. Juros, correção e adicionais (noturno, insalubridade) ficam de fora.
Sem carteira também tem direito
Não importa se era “por fora”, sem contrato ou se chamavam você de freelancer. Se o trabalho tinha estas quatro características, a relação pode ser reconhecida como emprego.
Você não podia mandar outra pessoa no seu lugar.
Trabalhava com regularidade, e não só de vez em quando.
Por mês, por semana, por dia ou por produção.
Alguém definia horário e tarefas, e cobrava você.

O cálculo de verdade
Cada caso tem detalhes que mudam a conta: adicional noturno, insalubridade, salário pago por fora, feriados trabalhados. Na conversa, a equipe do CPFSA — Claudio Panhotta Freire Sociedade de Advogados olha a sua situação com calma e explica o que pode ser cobrado.
Dúvidas comuns
Não. É uma estimativa para você ter uma ideia dos direitos envolvidos. O valor real depende das provas, dos detalhes do caso e da decisão da Justiça.
Não. A conta é feita no seu próprio celular ou computador, e nada do que você digita é enviado. Não pedimos nome, telefone nem CPF.
Não. Basta saber as datas aproximadas e quanto você recebia.
Mensagens e áudios de WhatsApp, comprovantes de Pix ou depósito, fotos e testemunhas costumam ajudar a provar que existia emprego. O advogado orienta o que juntar.
Em regra, não. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois da saída. Se você está perto desse limite, vale conversar logo.
Pode. A conversa é em sigilo, e o advogado explica as suas opções antes de você decidir qualquer coisa.
Um advogado confere o seu caso pelo WhatsApp. Sem compromisso e em sigilo.

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Conteúdo informativo. Os valores da calculadora são estimativas e não representam promessa de resultado: cada caso é analisado individualmente.