Acidente de trabalho ou doença ocupacional

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É obrigação do seu patrão garantir que a prestação de serviços seja desenvolvida em um meio ambiente de trabalho seguro e saudável e que você não morra e não se machuque, sob pena de ser responsabilizado pelo acidente que vier a atingir o trabalhador.

Em caso de morte, a empresa deverá arcar com indenização por danos materiais, lucro cessante (que é tudo aquilo que o empregado falecido receberia até 85 anos de idade) e dano moral. Nesse caso, o esposo(a), companheiro(a), filhos, pais e irmão podem requerer.

Em caso de ferimento ou doença ocupacional, a empresa deverá pagar os danos materiais com tratamento médico e hospitalar,  lucro cessante (que é o percentual da perda da capacidade daquele empregado — EX: perdeu a visão de um olho); pensão vitalícia; danos morais e estabilidade no emprego.

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