A Lei Complementar n.º 150 de 1º de junho de 2015 estabeleceu os direitos da empregada doméstica, regulamentando a profissão e protegendo você, trabalhadora.
No entanto, muitas domésticas ainda não têm conhecimento sobre a lei e, como consequência, não sabem quais são os seus direitos trabalhistas.
Antes de começarmos a falar sobre cada direito trabalhista, é importante saber se você se encaixa ou não como trabalhadora doméstica.
Conforme determinado pela lei, empregada doméstica é toda e qualquer pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Assim, caso você se encaixe neste perfil, é considerada como empregada doméstica e seu empregador deve observar a previsão legal e lhe assegurar todos os direitos trabalhistas a que tem direito.
Você, empregada doméstica, tem direito a ter sua carteira assinada pelo seu empregador, o que vai te assegurar direitos trabalhistas como FGTS, férias remuneradas, remuneração não inferior ao salário-mínimo, jornada de trabalho, vale-transporte, horas extras e adicionais e benefício previdenciário.
Quando você se desloca para o seu local de trabalho, seu empregador deve te fornecer o vale-transporte, te proporcionando condição de chegar ao destino final. Você não deve e não pode arcar com o valor que gasta diariamente para chegar ao local de trabalho.
Como você já deve saber, o FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e deve ser recolhido pelo empregador, o trabalhador recebe 40% (quarenta por cento) do valor acumulado ao longo dos anos trabalhados naquele mesmo local, caso seja demitido.
Desta forma, caso você, empregada doméstica, tenha sido demitida, tem direito a receber FGTS.
As férias remuneradas é um direito que todo trabalhador de carteira assinada tem, e não é diferente com você, empregada doméstica.
Após 12 meses trabalhados, você, empregada doméstica, passa a ter direito a férias remuneradas. O período de férias corresponde a 30 (trinta) dias e a remuneração deve ser igual a um salário mínimo acrescido de mais um terço em igual valor.
Lembrando que você pode ceder ao seu empregador 10 (dez) dias de suas férias, devendo ser remunerada por isso.
Quando você é contratada como empregada doméstica, sua remuneração mensal não pode ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo. Seu empregador pode até te pagar mais que um salário mínimo, porém não pode, em hipótese alguma, ser um valor inferior.
Neste caso, é garantido a você o recebimento do 13º salário, que deve ser pago em 2 (duas) parcelas, a primeira entre o mês de fevereiro e novembro e a segunda em dezembro.
Lembrando que seu empregador tem a opção de pagar as duas parcelas de uma só vez.
Em relação à jornada de trabalho, você, empregada doméstica, não pode trabalhar mais de 44 (quarenta e quatro) horas por semana, o que corresponde a 8 (oito) horas diárias.
Caso você trabalhe mais que 8 (oito) horas por dia, as horas a mais devem ser computadas como extras e seu empregador deve te pagar por isso.
Você também tem direito ao intervalo diário, seja para se alimentar ou para descansar, que deve ser de no mínimo 1 (uma) hora.
Porém, caso você, empregada doméstica, more no seu local de trabalho, seu empregador tem que te conceder no mínimo 2 (dois) o no máximo 4 (quatro) intervalos de 1 (uma) hora cada.
Se o seu empregador não te conceder os intervalos, deve te remunerar pelo tempo que ficou à disposição dele, remuneração essa que deve acontecer em forma de hora extra.
Importante esclarecer que você, empregada doméstica, tem direito ao repouso semanal remunerado de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, não podendo trabalhar por 7 (sete) dias seguidos.
Em relação ao trabalho noturno, caso isso ocorra, você terá direito ao recebimento de adicional noturno, que deve ser pago se trabalhar entre o período de 22:00 e 05:00 horas. O valor pago pelo adicional corresponde a quantia extra de 20% (vinte por cento).
Por fim, você enquanto empregada doméstica tem direito aos benefícios previdenciários assegurado aos trabalhadores de carteira assinada, são eles: seguro desemprego, seguro contra acidentes de trabalho, salário-família, licença maternidade, estabilidade em caso de gravidez e FGTS.
Se você trabalhou ou ainda trabalha como empregada doméstica e o seu empregador não respeitou seus direitos trabalhistas e burlou a lei, entre em contato conosco que podemos te ajudar.
Não deixe os seus direitos garantidos e assegurados por lei serem violados.
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