PISO SALARIAL PARA FARMACÊUTICO
Tem se tornado comum comércios varejistas de produtos farmacêuticos adotarem práticas ilegais referentes ao salário dos seus profissionais, remunerando-os com valores abaixo do piso salarial propostos a suas funções. O piso salarial para jornadas de 44 horas semanais é de R$ 4.567,12 em Minas Gerais para farmacêuticos, porém não é difícil encontrar empresas onde o valor remunerado seja inferior a este, e geralmente as empresas registram em carteira o salário conforme piso, porém fazem pagamentos menores aos profissionais, assim, formalmente, parece que o empregador cumpre o piso da categoria, mas, na prática, suprime direitos e paga salário inferior.
Saiba que é possível desmascarar tal fraude perante a Justiça do Trabalho e auferir as diferenças salariais devidas, de acordo com o piso salarial previsto para a categoria, bem como obter o pagamento de todas as repercussões deste aumento nas parcelas salariais: 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
Obs.: Ainda que o empregado tenha concordado, no ato da contratação, com a fraude do “piso salarial” proposta pelo empregador, é seu direito recorrer à Justiça para obter as diferenças salariais de acordo com o piso da categoria.
1) Horas extras e intervalo intrajornada
O farmacêutico deve cumprir jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o que exceder a este número deverá ser pago como hora extra, ou seja, com acréscimo de, pelo menos, 50% da hora normal.
2) Adicional de Insalubridade
O farmacêutico que realiza aplicação de medicamentos injetáveis (injeção), devido ao contato permanente com agentes biológicos, possui direito a receber adicional de insalubridade (20% do salário mínimo).
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