Atualmente, com o aumento de empresas que fazem entregas das vendas realizadas pela internet em negócios on-line e de empresas de alimentos como bares, restaurantes e supermercados, a demanda por motofretistas/motoboys têm aumentado bastante.
Acontece que a contratação desses profissionais por parte dessas empresas não têm respeitado a legislação trabalhista e com isso, esses profissionais têm perdido boa parte dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Nessas contratações irregulares, os empregadores querem fazer com que os motofretistas acreditem que são “autônomos” ou “freelancers”. Só que não! Porque na maioria das vezes estão presentes os requisitos da relação de emprego como a subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade.
Na contratação de freelancer ou autônomo, o empregador lucra mais! E esse lucro vem exatamente dos direitos trabalhistas retirados dos motofretistas e motoboys.
Por esses motivos, é muito importante que o motoboy ou motofretista saiba quais são os seus direitos.
DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO
FGTS — Sobre tudo que recebe da empresa, deve ser recolhido 8% a título de FGTS em uma conta vinculada ao trabalhador junto à CEF. Só a título de exemplo, se o motofretista recebe R$ 3.000,00 pelas corridas, o empregador deve recolher, todo mês, R$ 240,00 nessa conta vinculada.
Férias e 13º salário — Para cada mês completo ou para cada mês cujo trabalho é prestado por mais de 15 dias (incluindo as folgas), é devido 1/12 (um doze avos) a título de férias e 13º salário. Esse cálculo seria mais ou menos assim: Considerando o exemplo de salário acima, de R$ 3.000,00, o valor correspondente a 13º seria de R$ 250,00 e as férias de R$ 250,00 mais o adicional de ⅓ que totalizam, só de férias, R$ 332,50
Intervalo para Refeição e Descanso — Deve ser concedida ao trabalhador pelo menos uma hora de intervalo para refeição e descanso todos os dias. Caso isso não aconteça, o empregado tem direito a uma indenização dessa hora trabalhada.
Jornada Máxima de Trabalho de 8 Horas Diárias — Caso o empregado trabalhe mais do que 8 horas por dia, deve receber hora extra. Só a título de exemplo, considerando o salário do exemplo acima, considerando por baixo, pela hora extra trabalhada, deve receber R$ 27,20 pelo menos.
Descanso Semanal Remunerado — Todo trabalhador tem direito a uma folga semanal de 24 horas por semana. Caso trabalhe no dia da sua folga, tem direito a receber uma indenização por isso. O valor da indenização pode variar, mas será de no mínimo o dobro do dia de trabalho.
Adicional Noturno — Todo trabalhador que exerça sua função entre 22h e 5h tem direito a um adicional na sua hora de trabalho de no mínimo 20%.
Outros direitos — Aluguel da motocicleta; manutenção e combustível.
NO ATO DA DISPENSA OU DEMISSÃO
Aviso Prévio — O empregador precisa avisar o empregado sobre sua dispensa com no mínimo 30 dias de antecedência caso o aviso prévio se dê de forma trabalhada. Caso o empregador não queira que o empregado trabalhe no aviso prévio, será necessário indenizar.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS — Sobre todo o valor depositado nesta conta deve ser adicionado 40% de multa rescisória.
13º Salário proporcional — Férias vencidas e proporcionais — Para cada mês completo ou para cada mês cujo trabalho é prestado por mais de 15 dias (incluindo as folgas), é devido 1/12 (um doze avos) a título de férias e 13º salário.
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