Direitos dos vendedores

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Muitos vendedores nos procuram diariamente para fazer os cálculos das suas comissões recebidas. Muitas vezes eles não conseguem entender como aquela comissão foi apurada, se todas as vendas foram consideradas, se vendas estornadas ou canceladas foram descontadas dos seus respectivos pagamentos e se todos os direitos (INSS, FGTS, férias e 13º) estão sendo pagos corretamente sobre as comissões.

Isso gera uma angústia, uma frustração e um sentimento de estar perdido e não ter a quem perguntar. Muitas vezes sentem que não estão sendo bem remunerados pelo trabalho realizado em favor do seu patrão. Muitas vezes não entende por qual motivo seu patrão fica rico e ele (empregado) cada vez mais apertado de dinheiro e de tempo. Cada vez trabalha mais e sua remuneração não aumenta na mesma proporção.

Existe um direito que se chama DSR (descanso semanal remunerado) ou RSR (repouso semanal remunerado). Esse direito está no artigo 1ª de uma lei bem velhinha mas que ainda vale e gera condenações altíssimas para os patrões que não a observam. Está na lei nº 605 de 06 de janeiro de 1.949.

E ele diz exatamente assim “Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”

Percebam que ela diz que o repouso deve ser remunerado. O que isso significa? Muito simples, significa que o empregado que recebe comissão não tem o repouso remunerado pelo simples fato de que a comissão remunera o trabalho e não o descanso.

Por este motivo, deve existir no contra cheque do empregado trabalhador um “rubrica” com as letras DSR ou RSR (que é conforme vem escrito no contra cheque). Se isso acontece com você, menos mal, pelo menos seu patrão te paga alguma coisa. Mas se não acontece com você, isso te dará o direito de receber um bom dinheiro do seu patrão.

Só que essa simples análise não basta. Existe outro erro que os patrões, mesmo aqueles com setores de RH e Pessoal super especializados cometem, qual seja, o cálculo a menor. Isso mesmo!!! Pode ser, e é bem provável, que você esteja recebendo seu salário e remuneração com erro para menos. O grande problema é que os responsáveis por gerar a folha de pagamento não conhecem essa lei e, se calculam e pagam algum valor para o empregado, o fazem de forma errada.

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