
Para empregadas domésticas, babás, cuidadoras e caseiros
Desde 2015, quem trabalha em casa de família tem os mesmos direitos de qualquer trabalhador com carteira assinada.
Se você trabalhava 3 dias ou mais por semana na mesma casa, pode ter direitos a receber — mesmo que a carteira nunca tenha sido assinada.

Claudio Panhotta FreireAdvogado trabalhista, na defesa de quem trabalha
Você se reconhece?
Limpeza, comida, roupa, cuidar de criança ou de pessoa idosa.
Ou foi assinada com um salário menor do que você recebia de verdade.
Sem aviso prévio, sem as férias e sem o 13º proporcional.
Chegava cedo, saía tarde ou dormia no emprego sem receber a mais por isso.
Ou folgava sem receber o terço a mais que a lei garante.
E hoje falta tempo de contribuição para a sua aposentadoria.
Se aconteceu pelo menos uma, vale a pena conversar com um advogado.
Tire a dúvida
Nesse caso, a lei considera diarista. Em geral, não há vínculo de emprego com a família.
É empregada doméstica, com direito a carteira assinada e a tudo o que vem com ela — mesmo que a família chamasse você de diarista.
O que vale é como o trabalho acontecia no dia a dia, e não o nome que davam a ele. Na dúvida, conte sua história que a gente avalia.
O que a lei garante
Estes são os principais. Se não foram pagos, podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.
Registro desde o primeiro dia de trabalho.
Nunca menos que o mínimo ou o piso do seu estado.
Um salário a mais todo fim de ano.
30 dias de descanso por ano, pagos com um terço a mais.
Depósito todo mês, que pode ser sacado quando a dispensa é sem justa causa.
Contribuição que conta para aposentadoria, licença e auxílios.
Pagas quando passa de 8 horas por dia ou 44 por semana.
Quando a dispensa é sem justa causa.
Base: Lei Complementar nº 150/2015. O que cada pessoa tem a receber depende do caso.
A lei coloca um limite de tempo para buscar esses direitos. Por isso, não vale deixar para depois.
Simples assim
Clica no botão e manda um oi. Não precisa ter nada pronto.
São perguntas simples: quanto tempo, quantos dias por semana, quanto você recebia.
Você fica sabendo quais direitos pode ter e quais são os próximos passos.

Quem vai cuidar do seu caso
O CPFSA é um escritório especializado em Direito do Trabalho, com foco na proteção de quem trabalha. São anos ajudando trabalhadores a entender e buscar o que é seu por direito.
Avaliações no Google
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Neste escritório encontrei comprometimento e muita vontade de atender bem os que lá procuram
Dúvidas comuns
Pode ter. O que conta é como o trabalho acontecia na prática: quantos dias por semana, o horário, o salário e quem dava as ordens. A falta de registro não apaga esses direitos.
Muitas vezes, sim. Conversas e áudios de WhatsApp, comprovantes de Pix ou depósito, fotos e testemunhas (vizinhos, porteiro, outras funcionárias) costumam ajudar. O advogado orienta o que juntar.
Pode. A conversa é em sigilo e ninguém da família fica sabendo. O advogado explica as suas opções antes de você decidir qualquer coisa.
Sim. Babá, cuidadora, cozinheira, caseiro, jardineiro e motorista da família também são empregados domésticos quando trabalham para uma família, na casa dela.
O prazo é de 2 anos a partir da saída. Se ainda está dentro desse prazo, dá para cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso vale conversar logo.
Para começar, não. A primeira conversa é pelo WhatsApp, no seu tempo.
A conversa é pelo WhatsApp, leva poucos minutos e não tem compromisso.

© 2026 CPFSA — Claudio Panhotta Freire Sociedade de Advogados · OAB/MG 142958
Conteúdo informativo. Não há promessa de resultado: cada caso é analisado individualmente.