É possível reconhecer o vínculo de emprego para recuperar o dinheiro que é seu por direito.
Saiba que você tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e ao recebimento de todas as verbas trabalhistas.
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O vínculo empregatício se configura pela prestação de serviço de forma pessoal (não pode ser substituído), subordinação (seguir ordens), habitualidade (rotina de trabalho), e remuneração (receber salário).
Sim, se na prática a relação atender aos requisitos de uma relação de emprego, como subordinação e habitualidade, um trabalhador autônomo pode ter seu vínculo empregatício reconhecido.
O empregado terá direito a benefícios trabalhistas e previdenciários retroativos, como FGTS, INSS, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, entre outros.
Sim, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho após o término da relação de trabalho, respeitando o prazo prescricional de 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação e de 5 anos para reclamar as verbas trabalhistas devidas.
Sim, se ficar comprovado que houve uma tentativa de fraude para evitar direitos trabalhistas, o empregador pode ser obrigado a pagar todos os direitos decorrentes do período trabalhado, além de possíveis multas.
Ao ter o vínculo de trabalho reconhecido, você tem direito aos benefícios que normalmente teria, se estivesse trabalhando de forma regular:
As verbas rescisórias são calculadas com base no tempo de serviço prestado e nas características do trabalho realizado. Geralmente incluem aviso prévio, férias vencidas, 13º proporcional, horas extras não pagas, FGTS e multa rescisória. O reconhecimento do vínculo trabalhista pode levar à necessidade de pagamento retroativo de salários e direitos não concedidos, com acréscimo de juros e correção monetária. A legislação trabalhista brasileira determina os parâmetros para o cálculo das verbas rescisórias em casos de reconhecimento de vínculo.
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