Trabalhou sem carteira assinada e foi demitido sem receber nenhuma verba trabalhista?

É possível reconhecer o vínculo de emprego para recuperar o dinheiro que é seu por direito.

Se você está trabalhando sob essas condições:

Todos os dias com horário determinado pelo patrão

Obedece e cumpre ordens de um chefe ou patrão

Recebe salário mensal pelo serviço prestado

Saiba que você tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e ao recebimento de todas as verbas trabalhistas.

Nossos advogados especialistas na defesa do trabalhador podem te ajudar

Quem pode ter o vínculo trabalhista reconhecido:

 

  • Trabalhadores e/ ou prestadores de serviço que são submetidos a jornada diária com horário determinado pelo patrão e recebem salário mensal;
  • Mulheres que foram dispensadas grávidas (tendo ou não conhecimento da gravidez);
  • Empregadas domésticas sem registro;

Você se enquadra em uma dessas situações?

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Direitos que você pode ter perdido porque o seu patrão não registrou sua carteira:


  • Férias;       
  • Recolhimento de FGTS;
  • Décimo terceiro;  
  • Pagamento de horas extras;
  • Recolhimento de INSS;     
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade.

Você se enquadra em uma dessas situações?

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Por que escolher nosso escritório?

Estratégias personalizadas:

Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.

Profissionais capacitados e experientes:

Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados.

Comprometimento com o seu caso:

Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.

Atuação digital em todo o Brasil:

Podemos te atender de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.

Sobre nós:

CPFSA – Claudio Panhotta Freire Sociedade de Advogados é um escritório especializado em DIREITO TRABALHISTA com atuação a nível nacional, de forma totalmente digital, para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Prezamos pela rápida resolução do seu caso e buscamos a transparência, deixando nossos clientes cientes de todas as possibilidades, expectativas, bem como dos eventuais riscos.

Contamos com uma equipe completa e especializada para garantir a máxima eficiência no seu processo trabalhista e te ajudar a solucionar o seu caso.

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Dúvidas Frequentes

O vínculo empregatício se configura pela prestação de serviço de forma pessoal (não pode ser substituído), subordinação (seguir ordens), habitualidade (rotina de trabalho), e remuneração (receber salário).

Sim, se na prática a relação atender aos requisitos de uma relação de emprego, como subordinação e habitualidade, um trabalhador autônomo pode ter seu vínculo empregatício reconhecido.

O empregado terá direito a benefícios trabalhistas e previdenciários retroativos, como FGTS, INSS, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, entre outros.

Sim, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho após o término da relação de trabalho, respeitando o prazo prescricional de 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação e de 5 anos para reclamar as verbas trabalhistas devidas.

Sim, se ficar comprovado que houve uma tentativa de fraude para evitar direitos trabalhistas, o empregador pode ser obrigado a pagar todos os direitos decorrentes do período trabalhado, além de possíveis multas.

Ao ter o vínculo de trabalho reconhecido, você tem direito aos benefícios que normalmente teria, se estivesse trabalhando de forma regular:

  • 13º salário;
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • Horas extras;
  • Depósito de FGTS;
  • Verbas rescisórias e multa de 40% sobre o FGTS, quando cabível.

As verbas rescisórias são calculadas com base no tempo de serviço prestado e nas características do trabalho realizado. Geralmente incluem aviso prévio, férias vencidas, 13º proporcional, horas extras não pagas, FGTS e multa rescisória. O reconhecimento do vínculo trabalhista pode levar à necessidade de pagamento retroativo de salários e direitos não concedidos, com acréscimo de juros e correção monetária. A legislação trabalhista brasileira determina os parâmetros para o cálculo das verbas rescisórias em casos de reconhecimento de vínculo.

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