A preservação dos direitos dos trabalhadores é fundamental para que tenham condições dignas de trabalho e para se sentirem seguros e valorizados.
A preservação de direitos trabalhistas é também uma forma de assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.
Além disso, é importante que você se sinta protegido e saiba que ele tem direitos que não podem ser violados.
A preservação dos direitos trabalhistas é essencial para seu bem-estar e para o crescimento das empresas, pois é a forma mais eficaz de assegurar que as pessoas trabalhem em condições dignas.
- Entenda quais são os seus direitos na relação de trabalho.
As empresas de TV a Cabo têm comumente terceirizado seus serviços para pequenos e médios empresários, assim, o trabalhador é contratado por uma empresa terceirizada para realizar vendas e instalação de serviços e produtos de TV a Cabo.
Ocorre que, a maioria maciça dessas empresas não observa rigorosamente os direitos destinados aos trabalhadores desta categoria, lesando estes profissionais, principalmente no tocante aos direitos trabalhistas que lhes são assegurados. Assim, com intuito informativo e de esclarecimento, seguem alguns dos direitos trabalhistas dos instaladores/vendedores de TV a cabo.
- Assinatura na CTPS
Se você trabalha habitualmente (mais de 2 dias por semana) para a mesma empresa, cumprindo ordens, mediante o recebimento de remuneração, saiba que você é empregado e tem direito a ter a sua Carteira de Trabalho assinada. Do reconhecimento desta relação surgem alguns outros direitos, tais como o pagamento de 13º salários, férias remuneradas, recolhimentos de FGTS e de INSS, o pagamento de horas extras, reembolso de despesas, entre outros.
- Adicional de Periculosidade
Se você é instalador de TV a cabo e trabalha exposto a condições de risco equivalente ao dos que trabalham em contato com sistema elétrico de potência, você tem direito a receber o Adicional de Periculosidade de 30% sobre o seu salário, além das repercussões correspondentes.
- Aluguel, Manutenção e Taxa de Depreciação do Veículo
O empregador é responsável por arcar com todos os ônus do seu empreendimento, deste modo, caso o vendedor/instalador exerça suas atividades utilizando veículo próprio (moto ou carro), a empresa deverá efetuar o pagamento do aluguel correspondente ao modelo do veículo utilizado, bem como deverá arcar com os custos de depreciação e manutenção do veículo.
- Horas extras e Intervalo Intrajornada
O vendedor/instalador que possui jornada de trabalho controlada pela empresa deverá cumprir uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, o que exceder a este número deverá ser pago como hora extra, ou seja, com acréscimo de, pelo menos, 50% da hora normal.
Infelizmente, na atualidade, muitos vendedores/instaladores de TV a cabo recebem tratamento de autônomos, sendo-lhes omitidos e sonegados muitos direitos, especialmente os trabalhistas. Fique por dentro, consulte um advogado.
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