MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO, CONHEÇA SEUS PRINCIPAIS DIREITOS!

Muitos motoristas de ônibus possuem dúvidas sobre todos os seus direitos trabalhistas, por esse motivo, criamos este artigo para ajudá-los. Aqui você encontrará informações necessárias e importantes para preservar seus direitos e, caso apareça dúvidas, fique tranquilo, nossa equipe estará a disposição para esclarecer, basta um toque na tela e você entrará em contato conosco! 

Confira os principais direitos dos motoristas de ônibus urbanos:

  • MINUTOS RESIDUAIS:

 

Os minutos residuais são aqueles 15 a 30 minutos que o motorista e cobrador, antes e após abrir e fechar as viagens, dedicam-se a fazer a conferência do veículo, muitas vezes preenchendo um check-list, a conferência dos letreiros, dos pagamentos dos passageiros, a calibrar pneus, abastecer o veículo, manobrar o veículo no pátio, a se deslocar do PC para a garagem ou da garagem para o PC, conferir avarias, faróis, lanternas e setas, entre outras tantas atividades  realizadas antes da abertura efetiva das viagens. 

O grande problema é que as empresas não contabilizam esse tempo de trabalho, pois somente começam a contar como tempo de trabalho quando o motorista e cobrador iniciam a viagem. Somente esse pedido, nas ações aqui do escritório, podem garantir 01 uma hora extra para o empregado por dia. 

  • INTERVALO ENTRE AS VIAGENS – “BATER VIRANDO” 

 

Todo motorista e cobrador têm direito a um intervalo para tomar água, ir ao banheiro e até dar uma esticadinha nas pernas entre as viagens. Porém, esse intervalo de 15 minutos é raramente respeitado devido aos atrasos nas viagens, ao volume do trânsito e aos horários de pico. 

O não uso desse intervalo pelo motorista ou cobrador lhe garante o direito ao pagamento desse intervalo como se fosse hora extra. Só esse pedido pode garantir ao empregado até uma nova hora extra por dia de trabalho.

  • ADICIONAL DE FUNÇÃO COBRADOR 

 

Em muitas cidades do Brasil os cobradores foram retirados e os motoristas passaram a fazer a função de cobrador de forma acumulada com a função de motorista. Essa nova realidade garante ao motorista o direito ao adicional de função de 20% do seu salário.

  • DESCONTOS “AVARIAS” – “ACIDENTES” – “QUEBRA DE CAIXA” – “MULTAS”  

 

Não é incomum a reclamação dos nossos clientes acerca dos descontos realizados em seus pagamentos a título de avarias, acidentes, quebra de caixa, multas entre outras coisas. O salário não pode ser descontado sem que haja previsão legal para isso. 

Mesmo assim, o empregado deve ser ouvido sobre os motivos que levem a empresa a desejar efetuar descontos em seus salários. Isso nunca ocorre. Por esse motivo, muitas vezes, os valores descontados nos pagamentos dos motoristas e cobradores são devolvidos quando a demanda é levada à justiça.

  • PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS 

 

As convenções coletivas dessa categoria preveem o pagamento de PLR que muitas vezes não é respeitado pelos empregadores. Eles criam regras que não existem nas convenções coletivas para dizer que o empregado não terá direito. 

Exemplo: se faltar sem justificativa uma vez no ano não recebe. Isso não existe! 

  • REVERSÃO DE JUSTA CAUSA  

 

Uma forma das empresas de ônibus sacanearam o empregado é demiti-lo por justa causa não ocorrida. Geralmente isso ocorre quando o funcionário reclama, cobra seus direitos e até entra em conflito seus chefes. As empresas, para se verem livres “desse problema”, aplicam justa causa de forma não fundamentada que na maioria das vezes são revertidas na justiça trabalhista.

  • DUPLA PEGADA – DESRESPEITO AO INTERVALO DE DESCANSO – TEMPO À DISPOSIÇÃO 

 

Essa modalidade é onde o empregado, motorista ou cobrador, trabalha por umas 3 ou 4 horas pela manhã e depois volta ao trabalho no fim da tarde ou início da noite. Em quase toda a maioria dos casos a justiça entende, pelas irregularidades cometidas pelas empresas de ônibus, que esse tempo é um tempo à disposição do empregador e o empregado deve receber 30% do valor da sua hora.

  • INSALUBRIDADE POR VIBRAÇÃO OU RUÍDO 

 

A frota de ônibus brasileira é velha e sucateada. Esses veículos mais antigos e também alguns modelos mais novos, não têm o nível de ruído e vibração mitigado para manter a segurança da saúde do cobrador e motorista. Por esse motivo, para os clientes que nos procuram, fazemos uma solicitação de perícia nos veículos para apuração do agente danoso (ruído e vibração) e na maioria das vezes é constatada a irregularidade. 

Se você é motorista ou cobrador de ônibus e se identifica com esses direitos, fale com nossa equipe especializada agora.

Caso você tenha percebido que algo está errado no seu trabalho, aperte no botão abaixo e fale conosco, preservar o seu direito é muito importante!

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

INSTALADOR/ VENDEDOR DE TV A CABO, SEUS DIREITOS ESTÃO SENDO RESPEITADOS?

INSTALADOR/ VENDEDOR DE TV A CABO, SEUS DIREITOS ESTÃO SENDO RESPEITADOS?

A preservação dos direitos dos trabalhadores é fundamental para que tenham condições dignas de trabalho e para se sentirem seguros…
TRABALHADOR, NÃO SEJA VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL!

TRABALHADOR, NÃO SEJA VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL!

O assédio moral no trabalho é um comportamento abusivo e hostil que causa dano à saúde mental e física de…
Motoboy, não abra mão dos seus direitos!

Motoboy, não abra mão dos seus direitos!

Será que você está recebendo todos os seus direitos corretamente? Confira neste artigo!  Hoje em dia, com o aumento de…