TODA GESTANTE PRECISA SABER SEUS DIREITOS!

O período da gestação é algo novo para a mulher, são momentos cercados por novas experiências que modificam a vida de uma trabalhadora. Como também é um período de alegria e de preocupações, principalmente com o trabalho e com a renda mensal. 

Pensando nas garantias da gestante, no direito da criança e no momento delicado que a mulher vivencia após dar à luz, a legislação trabalhista assegurou direitos para a funcionária, evitando que o empregador a dispense ou descumpra com obrigações asseguradas por Lei.

Na legislação trabalhista, há uma série de normas que devem ser cumpridas pelo empregador, permitindo que a empregada tenha uma gestação tranquila e saudável, mesmo após dar à luz ao seu filho. 

Assim, durante o período de gestação, a mulher adquire vários direitos, como: a licença-maternidade, a garantia do emprego pelo período da gestação até os cinco primeiros meses após o nascimento da criança, a realizar pelo menos 6 consultas e exames médicos durante a jornada contratual e principalmente, permanecer afastada de atividades não insalubres e nem perigosas.

Ainda, é garantindo a funcionária gestante que o empregador não possa determinar que faça algum exame para confirmar que ela realmente esteja grávida.

Ademais, há em se falar nas garantias legais para quando a criança nasça, a mãe passa adquirir também o direito e a necessidade de realizar a amamentação em um local seguro e adequado. 

Deste modo, o empregador é obrigado a conceder a mulher duas pausas diárias de 30 (trintas) minutos para a funcionária, podendo ser dentro ou não na empresa. 

Nessa maneira, resta nítido os inúmeros direitos garantidos a mulher que trabalha e engravida ao longo do contrato de trabalho, devendo o empregador assegurar a funcionária as suas garantias legais e observar o novo momento delicado vivenciado por aquela trabalhadora.

  • LICENÇA MATERNIDADE

 

Conforme já mencionado, a trabalhadora gestante possui direito a estabilidade de emprego. Durante este período, o empregador é impedido de dispensar a funcionária e de dificultar o seu tratamento nas dependências da empresa. 

Conforme o Artigo 10 da Constituição Federal, há o impedimento do empregador em dispensar arbitrariamente a funcionária gestante, sem justa causa, desde quando se confirma a gravidez, até 5 meses após o parto.

Inclusive, se a gestação é descoberta durante um contrato de trabalho no período de experiência ou no momento do aviso-prévio indenizado, ou trabalhado, a estabilidade deverá ser respeitada.

Deste modo, é através desta garantia, que se visa proteger a mulher e sua criança, uma vez que não será fácil encontrar um novo emprego estando grávida ou com uma criança pequena.

Desta forma, a mulher passa a possuir a estabilidade, sendo que a sua dispensa poderá ocasionar à reintegração a atividade profissional, ou mudança de função, ou indenização substitutiva compensatória

  • – “Mas o que fazer se você foi dispensada durante a gestação?’’

 

Infelizmente, ainda há empregadores que persistem em desrespeitar as regras da legislação trabalhista, guiados à proteção da gestante e do recém-nascido.

Se você é funcionária gestante, lactante ou possui empregadas nas condições acima, o fundamental é obter a melhor assessoria jurídica. 

Através de um bom advogado, é que você conseguirá resguardar os seus direitos e poderá saber um pouco mais sobre as suas garantias legais que estão envolvidas. 

A melhor forma de ter tranquilidade e obter conhecimento sobre o seu caso específico e único, é com a orientação do melhor profissional que possua conhecimento técnico e específico, o qual será capaz de lhe dar a direção certa para o seu caso concreto e exclusivo, e mesmo antes que surja qualquer problema. 

A propósito, sem dúvida, esse é o melhor momento para pensar e requerer uma avaliação com o advogado. 

Desse modo, caso você possua dúvidas, tenha sofrido uma dispensa indevida, ou desrespeitado um dos seus direitos trabalhistas, entre em contato com Cláudio Panhotta Freire Advogados Associados.

Se você ou alguma amiga gestante teve, ou está tendo seus direitos lesados, entre em contato conosco via WhatsApp agora mesmo!

Você não está sozinha neste momento delicado!

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