TRABALHADOR, NÃO SEJA VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL!

O assédio moral no trabalho é um comportamento abusivo e hostil que causa dano à saúde mental e física de uma pessoa. Pode ser caracterizado por humilhação, ridicularização, pressão extrema, abuso de autoridade, entre outros.

Esse tipo de assédio é ilegal e pode acarretar demissão do agressor, indenização para a vítima e até mesmo multas. 

Por isso, é importante denunciar qualquer comportamento que se enquadre nesse tipo de assédio. Além de denunciar, é importante que as empresas adotem políticas efetivas para prevenir e punir o assédio moral. 

 

  • Como identificar assédio moral no trabalho?

Assédio moral no trabalho pode ser identificado por: 

  1. Comportamento hostil e abusivo: comentários desrespeitosos ou insultos, pressão ou intimidação, bullying e gozação. 
  2. Maltrato físico: agressões, ofensas físicas ou ameaças de violência. 
  3. Assédio sexual: avanços sexuais indesejados, comentários ou gestos ofensivos, ou inadequados. 
  4. Isolamento: excluir ou ignorar um indivíduo, não reconhecer o seu trabalho, não dar crédito por suas ideias. 
  5. Pressão exagerada para atingir metas: metas humanamente impossíveis de serem alcançadas.

 

  • O que é e quais situações caracterizam assédio moral no trabalho? 

O assédio moral no trabalho pode ser entendido como uma espécie de violência ao empregado, a qual consiste na prática de uma série de situações vexatórias que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do trabalhador. 

Essas condutas são praticadas geralmente pelos superiores, mas também podem partir de colegas, e resumidamente, visam inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente aquele trabalhador no seu ambiente de trabalho, muitas vezes gerando consequências desastrosas tanto para o empregado como para a empresa. 

Para configurar o assédio moral, é necessário que essa prática ocorra de forma reiterada, ou seja, que não aconteça em um evento esporádico, mas sim de maneira frequente, além disso, é preciso que a conduta do agressor extrapole os limites normalmente esperados de uma relação de emprego. 

Isso porque, em todo ambiente de trabalho, cobranças serão necessárias e fazem parte da própria relação empregatícia, mas é o seu excesso que pode acarretar a incidência de assédio moral. 

 

  • Quais as consequências do assédio moral? 

Apesar de ser um tema muitas vezes confuso para os empregados e empresas, o assédio moral é um assunto bastante sério e pode trazer diversas consequências negativas para ambas as partes. 

Em relação ao empregado, essas situações podem fazer com que ele se sinta desmotivado e estressado, podendo gerar inclusive o seu abandono do emprego. 

Além disso, algumas situações mais sérias podem causar danos à saúde psicológica e física do funcionário, bem como comprometer as suas relações afetivas e sociais, e, em situações extremas, gerar a sua incapacidade para o trabalho, e até a morte. 

Diante da sua seriedade, essa prática deve ser devidamente reprimida pelos funcionários e pela própria empresa, devendo ser criado um ambiente de trabalho saudável para todos. 

Em Tempos Modernos, as péssimas condições de trabalho e pressão constante fazem com que o operário perca o controle das suas atitudes, chegando ao extremo de ser afastado do trabalho para ser internado em um hospital para curar o que o próprio filme chama de “esgotamento nervoso”,  evidenciando assim as graves consequências que o assédio moral no trabalho pode trazer.

Da mesma forma, o  assédio moral no trabalho também não é nada vantajoso para a empresa, tendo em vista que em situações extremas poderá acarretar na sua obrigação de indenizar o empregado por danos morais. 

Além disso, o desânimo dos empregados pode gerar diminuição na produtividade, maior rotatividade dos funcionários, mais faltas e licenças médicas, aposentadorias prematuras dos funcionários, custos decorrentes de tratamentos médicos e de fisioterapia, aumento de erros e acidentes de trabalho, danos para a marca, multas administrativas, entre muitas outras consequências negativas.

 

  • Qual deve ser a conduta da empresa frente ao assédio moral no trabalho? 

Considerando que o assédio moral no trabalho ocorre justamente no ambiente empregatício, é obrigação do empresário evitar que situações como essas ocorram. Assim, é de extrema importância que a empresa esteja por dentro de tudo que está acontecendo para que possa prevenir e reprimir a sua prática.   

Logo, a organização deve realizar avaliações que estudem os riscos porventura existentes no ambiente do trabalho e, a partir daí, traçar condutas de prevenção, como a instituição de políticas que visam a proteger a dignidade do funcionário. 

Além disso, a empresa deve disponibilizar treinamento para os seus funcionários e contar com um setor de Recursos Humanos ou ouvidoria para receber as denúncias do ocorrido, de forma acessível e com prontidão, efetuando as devidas sanções aos responsáveis. 

Do mesmo modo, a empresa deve fornecer condições adequadas de trabalho, garantindo a efetividade de todos os direitos trabalhistas devidos.

 

  • Quais as consequências jurídicas do assédio moral no trabalho? 

A conduta está descrita no art. 483 da CLT, que prevê que algumas maneiras de assédio moral são causas justificantes que autorizam o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato.

Além disso, caso a empresa não tome uma atitude, poderá ser feita uma denúncia perante o sindicato daquela classe de trabalhadores ou até mesmo ao Ministério Público do Trabalho.

O empregado também poderá acionar a Justiça do Trabalho e, caso reste provada a situação de assédio moral no trabalho, a vítima poderá ser indenizada pelos eventuais danos morais e materiais que tenha sofrido, situação em que a empresa deverá responder pela conduta de assédio que foi praticada contra o empregado dentro das suas dependências.

É importante mencionar que não há valor predeterminado para a reparação do dano moral, tendo em vista que o juiz deverá determinar a quantia devida, considerando  a situação em cada caso concreto, e mantendo a razoabilidade, ou seja, balanceando a proporção existente entre o dano suportado pela vítima e as responsabilidades e possibilidades da empresa. 

De qualquer forma,  o valor da indenização deve ser suficiente para repreender a empresa e servir como exemplo para evitar que situações desse tipo aconteçam novamente, diante da gravidade das proporções que essa prática pode levar. 

É extremamente importante que a vítima conte com a assistência jurídica necessária de um advogado especializado na área, para que ele possa entrar com as medidas cabíveis em cada caso.

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